EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.467/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO MAZZOCHI LTDA, 15.653.638/0001-07, JAH4C47, FRMEV03971522025, 606-82; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0001-61, RVM9D92, FRMEV04093872025, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, CUD4D41, FRMEV04086092025, 606-82; SHF6G56, FRMEV03849422025, 606-82; SHF6D43, FRMEV00024512026, 606-82; FOK3D30, FRMEV04010132025, 606-82; FRG9D00, FRMEV04116162025, 606-82; TDX1A86, FRMEV03826592025, 606-82; EZU2H12, FRMEV03921832025, 606-82; EXPRESSO LF LTDA, 18.137.874/0004-01, QZK0I33, FRMEV00017912026, 606-82; EXPRESSO LINE TOUR TRANSPORTES LTDA, 65.562.175/0001-38, GHH1382, FRMEV00012032026, 606-82; GIJ6737, FRMEV04006892025, 606-82; EXPRESSO GORDINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.679.877/0001-01, GFS6818, FRMEV04007172025, 606-82; EXPRESSO LOGISTICO TRANSBRAS LTDA, 33.497.168/0001-03, AVG1D49, FRMEV03919392025, 606-82; EXPRESSO HTL LTDA, 58.089.394/0001-86, JIG6H37, FRMEV03998102025, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA, 88.668.454/0001-86, IZJ7D16, FRMEV03949382025, 606-82; EXPRESSO K&K LTDA, 10.527.301/0003-93, TEV9C81, FRMEV03972662025, 606-82; EXPRESSO MAFRENSE TRANSPORTADORA LTDA, 14.779.767/0001-75, RYG3G57, FRMEV04046622025, 606-82; 19.122.572 SERGIO ROBERTO UTRILHA, 19.122.572/0001-71, BXF0H94, FRMEV03979462025, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SSB8G15, FRMEV04121302025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração