EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.509/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0002-23, GJG2D55, FRMEV04117732025, 606-82; FERNANDO DE SOUZA, ***.261.460-**, IWS5D22, FRMEV04062032025, 606-82; FERNANDO ALVES SILVA, ***.283.226-**, PUC3A05, FRMEV04048002025, 606-82; FERNANDO DE JESUS, ***.508.549-**, CPH3B83, FRMEV04014702025, 606-82; FERNANDO DA SILVA FRANCISQUINI TRANSPORTES, 24.596.184/0001-62, RTJ5E28, FRMEV03849972025, 606-82; FIAMONCINI TRANSPORTES LTDA, 13.396.584/0001-08, QIC2A33, FRMEV03856282025, 606-82; FERNANDO ALVES DE SOUZA, ***.624.779-**, REB0I85, FRMEV04081762025, 606-82; FERSIL COMERCIO E LOCACOES LTDA, 18.967.895/0001-01, SFQ1A00, FRMEV03853442025, 606-82; FERTRANS-TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.053.398/0001-97, ACU1I43, FRMEV03857122025, 606-82; RYE3E30, FRMEV03956982025, 606-82; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, PKW8G02, FRMEV03860082025, 606-82; RNP7G48, FRMEV03953712025, 606-82; FILIPE CARLOS DA SILVA PINTO, 26.244.953/0001-99, LRF7E06, FRMEV03955592025, 606-82; LRF7E06, FRMEV03951662025, 606-82; FFSCHEFFER TRANSPORTES LTDA, 20.183.400/0001-97, JBU3B65, FRMEV03997782025, 606-82; FIC ITAPEVI COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 07.086.567/0001-71, FIN8D61, FRMEV03951502025, 606-82; FGS TRANSPORTES & LOGISTICAS EXPRESS LTDA, 51.393.397/0001-60, FXU8H68, FRMEV04065252025, 606-82; FERNANDO BEZ FERNANDES, 22.481.651/0001-83, EGS4F50, FRMEV03973052025, 606-82; FERNANDO DAL PIVA, ***.259.860-**, MLA6C30, FRMEV04046702025, 606-82; ANDERSON UALLAS GOMES, ***.830.566-**, DPF5G60, FRMEV03973542025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração