EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.572/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVAN NEVES DOS SANTOS, ***.505.608-**, , FREVP00871712025, 773-0; IVANILDO MIGUEL DE OLIVEIRA, ***.226.093-**, , FREVP00870712025, 773-0; IVONE CABRAL DE OLIVEIRA, ***.708.977-**, , FREVP00870312025, 773-0; , FREVP00870362025, 773-0; , FREVP00870552025, 773-0; , FREVP00874582025, 773-0; , FREVP00874992025, 773-0; , FREVP00875002025, 773-0; , FREVP00991482025, 773-0; , FREVP00877202025, 773-0; , FREVP00879312025, 773-0; , FREVP00879942025, 773-0; ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 01.650.167/0001-60, , FREVP00933092025, 773-0; , FREVP00933102025, 773-0; ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 01.650.167/0016-47, , FREVP00933142025, 773-0; IVF VEICULOS LTDA, 41.666.750/0001-84, , FREVP01023382025, 773-0; IVANILTON BASILIO DA COSTA & CIA LTDA, 03.463.686/0001-45, , FREVP00937302025, 773-0; ITATUBOS PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, 08.427.405/0001-12, , FREVP00941032025, 773-0; IVANISE DE FREITAS ROSMANINHO, ***.072.117-**, , FREVP00882792025, 773-0; IVA COSTA DA SILVA, ***.229.297-**, , FREVP00979992025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração