EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.719/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LSS COMERCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 28.451.835/0001-87, , FREVP01010832025, 773-0; LUCAS ALMEIDA DE MESQUITA, ***.667.427-**, , FREVP00872662025, 773-0; LUBI TRANSPORTADORA LTDA, 52.212.994/0001-03, , FREVP00997052025, 773-0; LUAN LIMA PINTO, ***.221.167-**, , FREVP01008672025, 773-0; , FREVP01030132025, 773-0; LUANA DE OLIVEIRA GONCALVES, ***.539.477-**, , FREVP00994242025, 773-0; , FREVP01008162025, 773-0; , FREVP00938452025, 773-0; , FREVP00940192025, 773-0; LR TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 38.009.006/0001-00, , FREVP00930332025, 773-0; LT AUTOMOVEIS LTDA, 23.073.171/0001-46, , FREVP01008322025, 773-0; LUAN PORTES PADILHA, ***.146.499-**, , FREVP01023532025, 773-0; , FREVP01023522025, 773-0; LUANA DE MENEZES CURVELLO DE ARAUJO BOTELHO, ***.411.367-**, , FREVP00989762025, 773-0; LUANA DUENHAS MACHADO, ***.860.978-**, , FREVP00000322026, 773-0; LUANA TEIXEIRA ALVES, ***.307.067-**, , FREVP00937862025, 773-0; LUCAS AUGUSTO MARTINS BARBOSA, ***.368.269-**, , FREVP01011472025, 773-0; , FREVP01011302025, 773-0; LUANA DE AGUIAR LIMA DOS SANTOS, ***.360.247-**, , FREVP00004392026, 773-0; , FREVP00004352026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração