EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.777/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ***.274.656-**, 20.033.782/0001-72, RFG8A62, FRMEV04093232025, 606-82; RMS6C73, FRMEV03395272025, 606-82; JOSE ALTAIR CARDOSO, ***.160.460-**, IQR9F48, FRMEV04039442025, 606-82; JOSE ANTONIO DE CARVALHO, ***.940.859-**, NCC9070, FRMEV04056542025, 606-82; JOSE ADILSON DE MORAIS DA SILVA, ***.141.769-**, HRO7E44, FRMEV03832882025, 606-82; JOSE ANTONIO AMIEIRO NETO, ***.084.318-**, OPJ5G65, FRMEV03833972025, 606-82; JONAS MANKE, ***.760.809-**, BDK4G18, FRMEV04067772025, 606-82; JOSE ADENILSON DA SILVA, ***.508.094-**, DTA0G34, FRMEV04046662025, 606-82; JOSE ANTONIO DO MONTE SILVA, ***.847.175-**, ILY8D56, FRMEV00012942026, 606-82; JOSE APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS, ***.446.275-**, CUB0D06, FRMEV00021022026, 606-82; JOSE ALCIDES BONELLA HORTIFRUTI LTDA, 96.669.288/0001-60, SVK3F20, FRMEV00009432026, 606-82; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRTA TRANSPORTES LTDA, 32.005.853/0001-02, QXQ2D07, FRMEV04106532025, 606-82; JOSE ANTONIO RIBEIRO CORREA, ***.975.360-**, RLK0B23, FRMEV04003782025, 606-82; JOSE AMADEU CECCON, ***.952.099-**, RHH2J00, FRMEV03853482025, 606-82; JOSE ALDORI GOMES, ***.920.880-**, PQX0H19, FRMEV04002582025, 606-82; JONATAN DOS SANTOS CAVACOS, 41.770.870/0001-27, JAV5I90, FRMEV03999982025, 606-82; JAV5I90, FRMEV04085862025, 606-82; JOSE ANDOGLEIBSON DE SOUZA, ***.606.484-**, PEQ4D09, FRMEV03969222025, 606-82; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA TRANSPORTE, 27.233.732/0001-88, TIP2A49, FRMEV04065172025, 606-82; JONAS GUILHERME BUSS, ***.455.039-**, RHJ9A32, FRMEV04076192025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração