EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.839/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RKS7H21, FRMEV04058612025, 606-82; SRM1B98, FRMEV03825922025, 606-82; RJH5G55, FRMEV03837512025, 606-82; LENHART & LENHART LTDA., 03.128.524/0003-12, IRF4701, FRMEV04023812025, 606-82; IRF4701, FRMEV04016962025, 606-82; IRF4701, FRMEV04037782025, 606-82; LENHART & LENHART LTDA., 03.128.524/0001-50, IZT6I59, FRMEV04071482025, 606-82; IZT6I59, FRMEV04039572025, 606-82; IZT6I59, FRMEV04021082025, 606-82; IZT6I59, FRMEV04001702025, 606-82; LEITE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 07.020.236/0001-39, GGE1D16, FRMEV00010642026, 606-82; RPC4C17, FRMEV03999232025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004-04, SGD6F95, FRMEV03847852025, 606-82; LEO GRIEBELER, ***.969.170-**, IMI3134, FRMEV03838692025, 606-82; LENILSON DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES, 37.509.534/0001-58, ESU0E90, FRMEV04044452025, 606-82; LEI TRANSPORTES, LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., 51.073.550/0001-71, NOA7G28, FRMEV04123882025, 606-82; LENITON SOUZA ASSUNCAO LTDA, 35.473.359/0001-60, SJY0D47, FRMEV04086892025, 606-82; LEO DO NASCIMENTO E CIA LTDA, 93.318.582/0001-30, IUT4242, FRMEV04072992025, 606-82; LENE TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 31.133.181/0001-58, KVZ3D54, FRMEV03945832025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, RBF5E35, FRMEV00017962026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração