EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.150/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CONTEMPORANEO MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, 22.279.391/0001-68, TGC7G21, FRMEV04052502025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES VARGAS LTDA, 10.671.471/0001-85, OLW1E98, FRMEV04118242025, 606-82; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, UFG0G56, FRMEV04118262025, 606-82; CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 58.909.417/0001-51, EAN6I93, FRMEV03981962025, 606-82; CONCRESART - TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.624.625/0001-73, IUH5B61, FRMEV04121192025, 606-82; IUL1J40, FRMEV03982582025, 606-82; CONCRETOS TREVISAN LTDA, 13.204.783/0001-77, ISN2175, FRMEV04115162025, 606-82; CONEXAO ANAGE TRANSPORTES LTDA, 40.463.377/0001-00, CUB3D44, FRMEV04113302025, 606-82; CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 90.063.470/0001-97, IOV6A54, FRMEV04119552025, 606-82; CONQUISTAR SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, 28.468.873/0001-42, BCU7A22, FRMEV04113612025, 606-82; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, RXX5J79, FRMEV04114972025, 606-82; COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTE EVANGELISTA LTDA, 07.105.069/0001-29, DSF2I92, FRMEV03982562025, 606-82; CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 34.934.698/0001-34, RLL8G21, FRMEV03982212025, 606-82; CORREA FURMAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.282.845/0001-73, BCL2A98, FRMEV03982992025, 606-82; CORRENTAO AUTO POSTO DE CAMPINAS LTDA, 07.901.936/0001-32, FZV6A98, FRMEV03985802025, 606-82; COSME DOS ANJOS SILVA, ***.066.474-**, CZX0180, FRMEV03986092025, 606-82; CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA, 77.269.009/0001-27, AUC6900, FRMEV04083702025, 606-82; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0001-11, SXO2H06, FRMEV04088532025, 606-82; COONECTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.192.339/0001-51, JCO4D50, FRMEV04060262025, 606-82; COSER COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 85.211.662/0001-63, QJB8996, FRMEV04055212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração