EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.330/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HB TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 06.066.618/0001-30, RLK4J52, FRMEV04054472025, 606-82; RYQ6H90, FRMEV00008532026, 606-82; GVM TRANSPORTES LTDA, 86.393.832/0001-30, QNI0G92, FRMEV04052542025, 606-82; QHV1D15, FRMEV04050222025, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, RYU4G89, FRMEV04065592025, 606-82; TPS0G36, FRMEV04065382025, 606-82; RXU3G90, FRMEV04065362025, 606-82; REA9B98, FRMEV04065342025, 606-82; RAA8G48, FRMEV00007992026, 606-82; H. LEVE ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA., 08.381.274/0001-80, MKV9E06, FRMEV04046822025, 606-82; GTA TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, EOE0B26, FRMEV04044372025, 606-82; HAMISTER TRANSPORTES LTDA, 10.266.901/0001-83, TXB9C82, FRMEV04043562025, 606-82; GUILHERME VINICIUS KLABUNDE, ***.822.829-**, OXP1I46, FRMEV04064942025, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, QJT7B42, FRMEV04045282025, 606-82; QHG9J01, FRMEV04067192025, 606-82; GRUPO ALP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 45.752.207/0001-50, TQQ7I76, FRMEV00009002026, 606-82; GUILHERME TIMM REICHOW LTDA, 45.970.298/0001-09, QJC0D88, FRMEV04010642025, 606-82; GRYCAMP TRANSPORTES LTDA, 06.915.050/0001-85, BAH6A10, FRMEV04009592025, 606-82; GUEDES SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 19.736.932/0001-25, AJG9J92, FRMEV04017332025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0003-19, TAX2C20, FRMEV04011992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração