EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.525/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEREALISTA SANTO EXPEDITO LTDA, 04.335.788/0001-48, RHZ9J80, FRMEV00632502026, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RYS8E90, FRMEV00632492026, 606-82; QTK0B47, FRMEV00626982026, 606-82; RLN9E49, FRMEV00614542026, 606-82; RYS8D50, FRMEV00602462026, 606-82; CESCO TRANSPORTES LTDA, 10.399.331/0001-08, RWJ4A18, FRMEV00632432026, 606-82; SLY2E20, FRMEV00626682026, 606-82; CIMAR CUSTODIO RIBEIRO, ***.316.751-**, SDT9B30, FRMEV00631052026, 606-82; CHARLES BOCOLLI & CIA LTDA, 19.293.900/0001-00, SPV2B28, FRMEV00630822026, 606-82; SPX0H82, FRMEV00623362026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, JDD9I52, FRMEV00630302026, 606-82; CEZAR GERI WETTERMANN, ***.595.409-**, NRZ1E89, FRMEV00629732026, 606-82; CHAPARRAU TRANSPORTES LTDA, 20.006.402/0001-00, OAQ2A26, FRMEV00628692026, 606-82; CHICAO TRANSPORTES LTDA, 47.118.014/0001-78, QBH4F10, FRMEV00626952026, 606-82; CESAR DE SOUZA, ***.576.701-**, NJK6F29, FRMEV00625152026, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, QBC5206, FRMEV00624422026, 606-82; CICERA MARIA DA SILVA, 23.799.078/0001-13, QBL3D78, FRMEV00624052026, 606-82; CEY ENERGIA LTDA, 51.578.489/0001-14, ROB7D49, FRMEV00623882026, 606-82; CICLO CAIRU LTDA, 02.513.526/0001-09, OHP8J51, FRMEV00623632026, 606-82; CHARLES DA COSTA SILVA, ***.435.251-**, GUV1C14, FRMEV00613552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração