EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.781/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0044-62, QCC1H06, FRMEV00034392026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0003-50, JDH4A11, FRMEV00063122026, 606-82; JDH4A30, FRMEV00059482026, 606-82; JDH3C40, FRMEV00029302026, 606-82; BR PISOS LTDA, 33.969.943/0001-86, TOL2H25, FRMEV00057822026, 606-82; BONATO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 00.969.333/0001-23, TQU8G19, FRMEV00061532026, 606-82; BORA TRANSPORTES LTDA, 05.504.835/0001-00, FZH3B30, FRMEV00069342026, 606-82; EQX1G30, FRMEV00067732026, 606-82; BONY GAUCHA TRANSPORTES LTDA, 06.097.090/0001-67, IVD7724, FRMEV00070232026, 606-82; BON SALE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 50.388.193/0001-78, BCK5H57, FRMEV00071252026, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0017-67, KEU1H36, FRMEV00040102026, 606-82; BONESSI EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 80.935.737/0001-35, QJU4A65, FRMEV00049362026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RLH4B17, FRMEV00053302026, 606-82; RLI5H56, FRMEV00050412026, 606-82; RLF9F60, FRMEV00055302026, 606-82; BOMPANI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 28.475.710/0001-97, QJV5564, FRMEV00005672026, 606-82; BORGHESUL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.086.891/0001-67, QTO1A99, FRMEV00077352026, 606-82; BONELI TRANSPORTES LTDA, 41.486.115/0001-15, IZN2E16, FRMEV00041092026, 606-82; BOSCATTO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 51.637.675/0001-87, MJX5B33, FRMEV00082952026, 606-82; BONS NEGOCIOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 02.079.058/0001-06, TAN1H15, FRMEV00083812026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração