EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.005/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REDE HIPPERR COMPRAS LTDA, 41.667.094/0001-34, QHU6849, FRMEV00016272026, 606-82; RD TRANSPORTADORA LTDA, 42.265.319/0001-99, GDJ4I16, FRMEV00070652026, 606-82; RAVI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 53.011.024/0001-02, AXN9G00, FRMEV00049502026, 606-82; RECOS TRANSPORTES LTDA, 43.551.125/0001-12, FJX5J78, FRMEV00055752026, 606-82; RECITIRES COMERCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, 27.690.895/0001-90, CPN2I97, FRMEV00062722026, 606-82; RECICLATRANS COMERCIO E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 10.694.772/0001-24, RKX5F02, FRMEV00054552026, 606-82; RCR LOCACAO LTDA, 01.203.383/0007-53, POT7360, FRMEV00054392026, 606-82; RECUPERADORA RENOVARE PECAS E SERVICOS LTDA, 31.461.054/0001-88, NUC7I36, FRMEV00025792026, 606-82; RECIMINAS COMERCIO DE METAIS RECICLAVEIS LTDA, 11.226.809/0001-52, RUA6A08, FRMEV00046382026, 606-82; REFICEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.594.026/0001-45, RYF7C46, FRMEV00076272026, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, IRT7E30, FRMEV00076072026, 606-82; RB MANU TRANSPORTES LTDA, 23.797.399/0001-89, ALN5G69, FRMEV00075942026, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BDZ9J73, FRMEV00057152026, 606-82; BDZ9J73, FRMEV00057262026, 606-82; RECICLADORA SUCATAS FLORESTA LTDA, 02.828.475/0001-04, ATB6E48, FRMEV00060962026, 606-82; RCR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, 03.262.073/0002-20, BYI0G67, FRMEV00053432026, 606-82; RC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 25.092.007/0001-01, RCB9I60, FRMEV00058992026, 606-82; RD SUL SERRARIA LTDA, 52.986.210/0001-02, QIH7A60, FRMEV00057572026, 606-82; REAL SERVICE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 03.401.873/0001-02, GFG2038, FRMEV00080282026, 606-82; RCN ROUDING LTDA, 50.733.313/0001-27, TFN9B86, FRMEV00080392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração