O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NS8522IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000338/2022-80, de 04/11/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 08/11/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22201CE, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000279/2023-21, de 16/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 11/09/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 6188I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda, protocolizado sob nº 21806.000088/2024-40, de 02/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 5820XTD, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000089/2024-94, de 02/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO771 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob nº 21806.000118/2024-18, de 15/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 77IX78RSF I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob nº 21806.000119/2024-62, de 15/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 7924 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000120/2024-97, de 15/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada SCS210 Heritage, com titularidade requerida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, protocolizado sob nº 21806.000141/2024-11, de 06/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de setária (Setaria italica (L.) P. Beauv.), denominada URNRS24, com titularidade requerida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, protocolizado sob nº 21806.000269/2024-76, de 11/11/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de aveia (Avena Sativa L.), denominada PGA0155, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000164/2025-06, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de aveia (Avena Sativa L.), denominada PGA0366, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000166/2025-97, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de aveia (Avena Sativa L.), denominada PGA0562, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000167/2025-31, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC