EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.937/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENTO SILVA DE SOUZA E CIA LTDA, 87.035.507/0001-69, JDE3B86, FRMEV00970272026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBP1B59, FRMEV00968752026, 606-82; BERNER ESPECIALIDADES QUIMICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 42.936.316/0001-30, RYL4J85, FRMEV00965672026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, UEG0E40, FRMEV00963072026, 606-82; ARME TRANSPORTES LTDA, 01.816.987/0001-80, JAD2I40, FRMEV00962932026, 606-82; 50.432.345 GIOVANO DA SILVA DUARTE, 50.432.345/0001-92, BZG0A98, FRMEV00962942026, 606-82; ANDRESON CABRAL DE ARAUJO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 20.803.974/0001-10, SUB0C85, FRMEV00962822026, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYQ4A80, FRMEV00961012026, 606-82; RDY0540, FRMEV00962182026, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, TBA8C23, FRMEV00962602026, 606-82; AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.990.334/0006-90, IZW3H94, FRMEV00960792026, 606-82; ANA PAULA COMERCIO DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA, 10.849.516/0001-69, QHE1739, FRMEV00962402026, 606-82; 33.749.168 JOSE BORBA, 33.749.168/0001-53, OMS3F94, FRMEV00962342026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RXQ6A20, FRMEV00962332026, 606-82; ANTONIO AMARILDO FRUGERIO, ***.948.369-**, KRA1G48, FRMEV00962302026, 606-82; 52.729.005 DAVID PERETTI DA SILVA, 52.729.005/0001-53, BXC3E32, FRMEV00962282026, 606-82; BASEF FUNDACOES E ESTACAS PROTENDIDAS LTDA, 36.159.715/0001-39, MRI1B63, FRMEV00962042026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RXT3F02, FRMEV00961982026, 606-82; ADALBERTO DO NASCIMENTO, ***.478.119-**, QUS1J73, FRMEV00961952026, 606-82; BELOG TRANSPORTES LTDA, 36.770.567/0001-94, FAW3F41, FRMEV00961932026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração