EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.966/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO SCHUTZ CARDOSO E CIA LTDA, 04.023.745/0001-27, JCV4H21, FRMEV00976522026, 606-82; MARLI ESTEVAO WIPPEL, 07.538.709/0001-94, QJJ2I35, FRMEV00976312026, 606-82; HLQ1C54, FRMEV00961922026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAL0G84, FRMEV00967972026, 606-82; OBR1B94, FRMEV00973292026, 606-82; RRQ6G30, FRMEV00972982026, 606-82; QBL5G67, FRMEV00972952026, 606-82; SPR2H15, FRMEV00972922026, 606-82; RRP9E76, FRMEV00967742026, 606-82; SPR2G15, FRMEV00965152026, 606-82; RRP3H39, FRMEV00964992026, 606-82; MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA LTDA, 51.826.256/0001-93, TQT5J21, FRMEV00970962026, 606-82; MARTIM ANGELO DE ALMEIDA, ***.727.079-**, ARC2A35, FRMEV00970952026, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV00969952026, 606-82; MARCUS FARIAS DA ROSA, ***.293.349-**, MID7G89, FRMEV00969562026, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, SED3F37, FRMEV00969102026, 606-82; MATEUS GUSTAVO DA SILVA DE MORAES, ***.487.298-**, EJV3A92, FRMEV00961412026, 606-82; MAURO CELSO WENNINGKAMP, ***.414.200-**, AJO5H32, FRMEV00967682026, 606-82; MARCOS NUNES CAETANO, ***.032.569-**, LZA6A57, FRMEV00966412026, 606-82; MARIA LUCIA BORBA BALSANELLI, ***.220.559-**, BBW8B40, FRMEV00962372026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração