O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco "F", Edifício FNDE, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070.929, torna público este edital para INTIMAR os responsáveis listados abaixo sobre as seguintes situações, conforme Portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024:
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NOME | CPF | FATO | FASE DO PARCOB | SEI |
Roberval Campelo Silva | 489.xxx.xxx-53 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5083626 |
Adriana Dornelas Câmara Paes | 399.xxx.xxx.20 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5259746 |
Raimundo da Cruz Bastos | 159.xxx.xxx.91 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5114848 |
Amaury Santos Almeida | 111.xxx.xxx-53 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5121282 |
José William Segundo Madruga | 054.xxx.xxx-50 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5205019 |
José Lineu Gomes | 240.xxx.xxx-49 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5247719 |
Leula Pereira Brandão | 235.xxx.xxx-49 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5242150 |
Cláudia Regina Freire de Azevedo | 465.xxx.xxx-49 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5252020 |
Rony Sérgio Carnieletto | 064.xxx.xxx-87 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5301747 |
Silvio Weber | 531.xxx.xxx-91 | Omissão de Prestação de Contas | Instauração do PARCOB | 5303303 |
I - INSTAURAÇÃO do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB
Oportunidade para apresentação de defesa ou ressarcimento ao FNDE;
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RESSARCIMENTO: 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 6º da Portaria FNDE nº 1.101/2024
II - DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB
Oportunidade de interposição de recurso ou efetivação do ressarcimento;
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Portaria FNDE nº 1.101/2024.
III - DECISÃO PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (IRRECORRÍVEL) no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB
Desta decisão não cabe recurso. Possibilidade apenas de efetivação do ressarcimento;
PRAZO PARA RESSARCIMENTO: 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste edital, nos termos do artigo 9º, §3º, da Portaria FNDE nº 1.101/2024.
IV - ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COBRANÇA DE CRÉDITOS (PARCOB) SEM PAGAMENTO DO DÉBITO
Neste caso, o responsável fica intimado da sua inscrição no CADIN e do encaminhamento do processo para inscrição em Dívida Ativa;
PRAZO PARA RESSARCIMENTO: enquanto o débito não for efetivamente inscrito em dívida ativa será possível a realização do ressarcimento ou parcelamento junto ao FNDE. Posteriormente, qualquer medida visando o ressarcimento, incluindo o parcelamento, deverá ser tratada junto à Procuradoria-Geral Federal pelos seguintes canais de atendimento:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-debitos-a-orgaos-federais-autarquias-e-fundacoes-publicas
https://www.gov.br/pt-br/servicos/resolver-pendencia-decorrente-do-protesto-de-titulos-das-autarquias-e-fundacoes-publicas-federais
Observações:
a) O acesso aos processos administrativos deve ser realizado a partir de pedido específico no Protocolo Eletrônico do FNDE, através do endereço: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/manuais-1/media/protocolo-digital
b) A obrigação de prestar contas da regular aplicação dos recursos públicos está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
c) O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB é regido pela Portaria FNDE nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.101-de-16-de-dezembro-de-2024-%20610577241, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999.
d) A Portaria FNDE nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa, está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-457-de-17-de-agosto-de-2022- 423175067.
e) A composição de juros e atualização dos valores é feita por meio da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), podendo incidir multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, nos termos do Art. 37-A, da Lei nº 10.522, de 2002, combinado com o artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal.
f) Em caso de dúvidas, o FNDE disponibiliza o atendimento via Balcão Virtual como mais um canal de comunicação com os cidadãos. Para realizar o agendamento, acesse o link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcao-fnde-1 e escolha a opção "Acompanhamento e Análise Financeira de Prestação de Contas e Análise de Créditos" e escolha a opção "Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos - PARCOB".
Fica advertido que:
a) o processo administrativo continuará independentemente de manifestação do responsável.
b) caso não seja apresentado recurso, seja considerado improcedente ou não ocorra o pagamento, o valor devido estará sujeito ao seguinte:
I - atualização do valor do débito, conforme art. 17 da portaria nº 1.101, de 16 de dezembro de 2024;
II - acréscimo de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, após o reconhecimento definitivo do crédito;
III - inscrição no Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV - inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme Lei n o 6.830, de 22 de setembro de 1980;
V - protesto da certidão de dívida ativa e restrição nos serviços de proteção ao crédito, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Telefone geral: (61) 2022-4488
E-mail: [email protected]
Balcão virtual: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcaofnde-1
RIANE RIBEIRO CARVALHO
Coordenadora-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas