DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 190, de 17 de março de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026.
Edição 52 · 8 matérias nesta página · 73 páginas na edição.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 190, de 17 de março de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026.
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.021179/2020-55, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980, disposto na Portaria SFA-SP/SE/MAPA nº 52, de 26 de fevereiro de 2021, da Instituição Privada de Pesquisa da empresa PROIMP Consultoria e Assessoria em Agronomia LTDA, CNPJ n° 10.503.660/0002-20, com sede na Fazenda Agropecuária Santa Fé, s/n, CEP 13.835-000, no Município de Conchal/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.065298/2025-24, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ nº 59.844.287/0009-36, com sede na Rua José Lopes s/n - Bairro Recreio Campestre, CEP 13.833-612, no Santo Antônio de Posse/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme disposto no art. 30, da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001371/2025-10, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ISADORA SOUZA DE MELO , inscrita no CRMV-SE sob o nº 01304 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.001019/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARTHUR SOUZA GALVÃO inscrito no CRMV-MT sob n.º 8609, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária BIANCA THAIS BAUMANN inscrita no CRMV-MT sob n.º 8608, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Paulino de Oliveira
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.000290/2026-31, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária AGATHA NARA PIRONDI, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6700 habilitada pela Portaria nº 5, de 08/02/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 30 de 11/02/2022- seção 1.
Art. 2º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária BEATRIZ FERREIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 8272 habilitada pela Portaria nº 116, de 10/10/2025 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 196 de 14/10/2025- seção 1.
Art. 3º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário CRISTIANO RICARDO LEITE, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7543 habilitado pela Portaria nº 114, de 07/11/2023 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 213 de 09/11/2023- seção 1.
Art. 4º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária LAURA BRENNER COLLING, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7826 habilitada pela Portaria nº 18, de 18/04/2024 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 79 de 24/04/2024- seção 1.
Art. 5º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário LEONARDO BRIZENO DE SOUZA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6802 habilitado pela Portaria nº 8, de 02/03/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 45 de 08/03/2022- seção 1.
Art. 6º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário VICTOR FATTAH DE AZEVEDO E SOUZA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5217 habilitado pela Portaria nº 1862, de 10/08/2017 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 168 de 31/08/2017- seção 1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Paulino de Oliveira
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21024.012324/2025-59, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 119, de 13/12/2023, publicada no Diário Oficial nº 239 de 18/12/2023 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária BRUNA CAROLINE PIMENTEL FURLAN, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7256.
Art. 2º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 78, de 08/05/2023, publicada no Diário Oficial nº 94 de 18/05/2023 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária FERNANDA DA ROCHA ANSELMO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7283.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Paulino de Oliveira
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000696/2026-84, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário THOMAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08052-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Flavio Antônio Costa Miranda Sotero
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