EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.451/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 14.147.582/0001-48, JAF3F69, FRMEV04024902025, 606-82; JBW6C84, FRMEV04024862025, 606-82; EVOKE VIAGENS TRANSPORTES LTDA, 19.352.481/0001-22, TXE9D77, FRMEV04052572025, 606-82; JBP3I88, FRMEV03830182025, 606-82; RVE0D15, FRMEV03955622025, 606-82; EVA SETE INDUSTRIA E COMERCIO DE PALMILHAS LTDA, 28.143.260/0001-35, QXZ2F20, FRMEV04054122025, 606-82; LTQ8B77, FRMEV04054132025, 606-82; EVERALDO SERPA, ***.438.199-**, QHA4174, FRMEV04057792025, 606-82; EVERALDO VIANA DOS SANTOS, 06.028.444/0001-11, HMQ9D77, FRMEV00008942026, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, RRJ8A19, FRMEV00023862026, 606-82; EVERALDO LIMA DE SOUSA, ***.938.525-**, FXJ7I93, FRMEV03835232025, 606-82; EVERALDO MACHADO ***.698.839-**, 47.192.642/0001-01, IZM6G47, FRMEV04077782025, 606-82; EVERTON BRANDALIZE, ***.532.149-**, BCO3I96, FRMEV03852232025, 606-82; BAD9C85, FRMEV04002602025, 606-82; BCO3I96, FRMEV04002212025, 606-82; EVERTON VALIATTI, ***.235.059-**, OUU4H51, FRMEV03856712025, 606-82; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0008-15, IYZ9D77, FRMEV04007632025, 606-82; EVERALDO LUIZ DUDEK-TRANSPORTES, 23.643.459/0001-09, JCU7H91, FRMEV03917642025, 606-82; EVERALDO RODRIGUES MIGUEL, ***.673.719-**, RDS0E90, FRMEV03953112025, 606-82; EVERTON DE SOUZA, ***.804.839-**, MJE8G17, FRMEV03953042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração