EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.519/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FOLHAGENS KELSCH PRODUCAO E COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 39.816.473/0001-05, PRN3I55, FRMEV04116192025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2F90, FRMEV03831132025, 606-82; RXL7F30, FRMEV04012442025, 606-82; RKW7D30, FRMEV03853772025, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RRJ3F04, FRMEV00012082026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR7930, FRMEV03847912025, 606-82; QTL0I91, FRMEV04017072025, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JCU4E33, FRMEV04014312025, 606-82; IOY9J62, FRMEV03845202025, 606-82; JCU4E33, FRMEV04005842025, 606-82; IRD4G66, FRMEV04001132025, 606-82; JCU4E33, FRMEV03999712025, 606-82; JAF1F20, FRMEV04034922025, 606-82; FLN TURISMO LTDA, 33.488.660/0001-12, SXT6A21, FRMEV03860192025, 606-82; FLAVIO PAES DE SOUZA, ***.933.189-**, MWZ0D27, FRMEV03946902025, 606-82; FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, JBR0310, FRMEV04090692025, 606-82; JBS0072, FRMEV03953412025, 606-82; ANTONIO CARLOS BEZUOLI, ***.967.878-**, AVC2A26, FRMEV03977822025, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SRZ6B67, FRMEV04121282025, 606-82; AUTO SOCORRO BR GUINCHOS LTDA, 11.348.519/0001-81, TBH1I29, FRMEV03973202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração