EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.770/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE MARQUESAN PEIXOTO LINS, ***.191.508-**, KKG0J80, FRMEV00013392026, 606-82; JOSE NILSON TRINDADE SANTIAGO, ***.067.975-**, QMM4G60, FRMEV03848172025, 606-82; JOSE MARIA DA CONCEICAO DE MELO CPF ***.107.096-**, 14.058.874/0001-04, EMU0D33, FRMEV03835742025, 606-82; HNG2A51, FRMEV03578292025, 606-82; EMU0D33, FRMEV04090192025, 606-82; HNG2A51, FRMEV03972892025, 606-82; JOSE NATAL BEZERRA DA SILVA, ***.258.464-**, MKZ7B63, FRMEV03827052025, 606-82; JOSE MARIO PIRES, 85.108.579/0001-63, RAJ6914, FRMEV00001582026, 606-82; RDV0A59, FRMEV04125672025, 606-82; RAJ6914, FRMEV04124292025, 606-82; RDV0A59, FRMEV04090492025, 606-82; JOSE ODAIR GRACIOTO JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 31.228.545/0001-83, RHZ6G54, FRMEV04100162025, 606-82; RHZ6G54, FRMEV04096642025, 606-82; JOSE MARCOS DOS REIS CUNHA, ***.015.071-**, IYX1A78, FRMEV00030162026, 606-82; JOSE MAURO MANZONI CUNHA, 08.940.526/0001-63, IWS2I65, FRMEV03851752025, 606-82; JOSE MAURO DE SOUZA, ***.698.146-**, CVN9D80, FRMEV04129352025, 606-82; JOSE NICOLAU MUNIZ, ***.494.856-**, GMY8B65, FRMEV04086812025, 606-82; JOSE MARCOS SANTANA SILVA, ***.974.836-**, NZR6064, FRMEV03599392025, 606-82; JOSE MARTINS SAPIO, 00.207.804/0001-66, SEU8E15, FRMEV03596212025, 606-82; JOSE MARIA DE SOUZA FILHO, ***.978.409-**, HBG6984, FRMEV04125712025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração