EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.829/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LIF COMERCIO DE MAQUINAS PARA FRIGORIFICOS LTDA, 02.367.479/0001-24, IMV6E40, FRMEV00020442026, 606-82; LILLIAN HOLTHAUSEN DA SILVA ***.662.759-**, 14.481.172/0001-39, AWM6D13, FRMEV04077352025, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0002-70, SFN8G99, FRMEV03825622025, 606-82; SFN7E97, FRMEV04014012025, 606-82; TAX6B04, FRMEV04007672025, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0001-90, SFK9H73, FRMEV03834462025, 606-82; SFK9H73, FRMEV03945232025, 606-82; SFK9H73, FRMEV04037982025, 606-82; LIDIANE VIEIRA GALDINO, ***.543.491-**, TFP0G33, FRMEV04093332025, 606-82; LIGHTSWEET - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 82.015.652/0001-64, AVA4701, FRMEV04072232025, 606-82; LILIANE MARIA DE REZENDE ANANIAS, ***.466.186-**, MXF4129, FRMEV04055602025, 606-82; LIMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 66.218.710/0001-09, CQJ3033, FRMEV04049342025, 606-82; LIDIA TURISMO LTDA, 03.282.774/0001-40, RLL6F54, FRMEV00015802026, 606-82; LIGA DISTRIBUIDORA LTDA -, 10.303.877/0001-05, ROF8B27, FRMEV03843072025, 606-82; LIGIA MEYER CUSTODIO DA CUNHA, ***.513.737-**, LAH9426, FRMEV03849712025, 606-82; LILIAN VANESSA TEMOZ, ***.312.549-**, AQU2F33, FRMEV04007972025, 606-82; LILIANE DA ROCHA, 27.667.694/0001-71, QJR9E90, FRMEV04102742025, 606-82; LIDIO DEKI, ***.897.289-**, LZR3195, FRMEV04058182025, 606-82; LILOG TRANSPORTES RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, FEA7H57, FRMEV03852512025, 606-82; LIGA WAY TRANSPORTES LTDA, 28.476.724/0001-25, CPI5G12, FRMEV03945122025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração