EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.952/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00, SAC1H23, FRMEV03961532025, 606-82; SAC1H23, FRMEV00018902026, 606-82; TNQ8J80, FRMEV04071922025, 606-82; MATHEUS ROSA BRISOLA, ***.214.019-**, CNR4E78, FRMEV04114612025, 606-82; MATHEUS RODRIGUES FONSECA & CIA LTDA, 59.950.411/0001-90, RAG1J09, FRMEV04084372025, 606-82; MATHEUS DUTRA ALVES, ***.220.810-**, MKQ0C80, FRMEV04064352025, 606-82; MATHEUS DE CASTRO MADALOZZO, ***.326.409-**, MCN7C95, FRMEV03832722025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RYB9E82, FRMEV03825652025, 606-82; RXW8J62, FRMEV03834422025, 606-82; RKZ9E30, FRMEV03837962025, 606-82; RLK3A99, FRMEV03843432025, 606-82; TPN9J97, FRMEV03847512025, 606-82; MATHEUS RIBEIRO GALAN, ***.356.519-**, MFO4D12, FRMEV04087882025, 606-82; MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA, 66.738.790/0001-15, TKM5B88, FRMEV00007642026, 606-82; MATHEUS DA SILVA ZACARIAS, ***.717.199-**, AJH9B07, FRMEV03828582025, 606-82; MATHEUS ZOCOLOTTO CORREA, ***.836.360-**, IJK3739, FRMEV04017312025, 606-82; MATHEUS ANDRADE MARQUES, ***.776.270-**, CRT4D32, FRMEV04004952025, 606-82; MATHEUS MORAES DA SILVA, 14.560.499/0001-04, MGE5J08, FRMEV04063432025, 606-82; MATHEUS MEDEIROS MARTINS, ***.599.719-**, DKX0H37, FRMEV03978402025, 606-82; BASE ESTACAS PROTENDIDAS LTDA, 34.277.270/0001-66, MLW2D29, FRMEV04062712025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração