EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.082/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RICARDO KUSTER, ***.474.299-**, MKG6536, FRMEV03962382025, 606-82; MKG6536, FRMEV00005742026, 606-82; MKG6536, FRMEV04123092025, 606-82; MKG6536, FRMEV04125972025, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, QHV3J90, FRMEV03962152025, 606-82; QID0D10, FRMEV00009902026, 606-82; RYT2D09, FRMEV04118002025, 606-82; QID0D10, FRMEV04074602025, 606-82; QTL9739, FRMEV04031552025, 606-82; RICARDO LUIZ REIS DE OLIVEIRA, ***.279.789-**, MLU9J28, FRMEV04102552025, 606-82; RICARDO STEFANELLO, ***.104.770-**, FLT2G09, FRMEV04087312025, 606-82; FKD1J92, FRMEV03834792025, 606-82; FKD1J92, FRMEV04070412025, 606-82; RICARDO SILVA LOPES, ***.465.348-**, BWD2J96, FRMEV04121612025, 606-82; RICARDO MEIRA SOUZA LTDA, 17.349.756/0001-43, RPP0E56, FRMEV03834902025, 606-82; RICARDO MULLER, ***.265.490-**, IVW4A68, FRMEV03999722025, 606-82; RICARDO MORRA, ***.178.078-**, EGK3I20, FRMEV04000292025, 606-82; RICARDO MACHADO BEZERRA TRANSPORTES, 20.847.363/0001-74, FSQ2E30, FRMEV04000252025, 606-82; RICARDO NEOTOCAR LANGE, ***.756.810-**, EJV5E22, FRMEV03946922025, 606-82; RICARDO ROLOFF, ***.887.100-**, IUR2B06, FRMEV04034472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração