EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.107/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0006-18, JDC7G57, FRMEV03828242025, 606-82; JDI8A57, FRMEV04055292025, 606-82; RODOELIAS TRANSPORTES LTDA, 12.232.405/0001-34, RHP6J70, FRMEV04101682025, 606-82; RHD0J04, FRMEV04119722025, 606-82; BES5F43, FRMEV03842882025, 606-82; RHD0J04, FRMEV04038742025, 606-82; RODOENLU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.704.528/0001-02, JDL8J08, FRMEV00003632026, 606-82; JDN5E02, FRMEV04102032025, 606-82; JDL5E02, FRMEV04102022025, 606-82; JDL3J13, FRMEV04084482025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, RYT8E02, FRMEV04061192025, 606-82; RYJ5H05, FRMEV04065982025, 606-82; SXU1E15, FRMEV03856062025, 606-82; RYF1A07, FRMEV03856582025, 606-82; SXP1F02, FRMEV03943962025, 606-82; RODOBINHO TRANSPORTES LTDA, 02.372.131/0001-25, GBU0186, FRMEV04090572025, 606-82; RODOESTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 02.126.336/0001-20, IZB1H23, FRMEV04079732025, 606-82; LUCAS OMAR MACCAGNAN LEARDINI, ***.860.379-**, RYE9B26, FRMEV03973792025, 606-82; LUCIA HELENA DA SILVA ARAUJO, ***.659.200-**, QIU1J46, FRMEV03980322025, 606-82; NICOLY TRANSPORTES LTDA, 37.258.620/0001-35, QXO5F14, FRMEV04033162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração