EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.149/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERINHA FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS E PRODUTOS HIGIENICOS LTDA, 10.705.596/0001-89, QIS5980, FRMEV03604052025, 606-82; FELIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 13.805.552/0001-19, AXT3E63, FRMEV03901682025, 606-82; QWK7J43, FRMEV00002012026, 606-82; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, TDC1F86, FRMEV03579622025, 606-82; RME3A06, FRMEV03706662025, 606-82; FELIPE RAPOSO DA SILVA NUNES BORGES, ***.635.587-**, PUU9G77, FRMEV03598492025, 606-82; FELIPE DA SILVA GONCALVES, ***.174.376-**, GVP7D55, FRMEV03675292025, 606-82; FENIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 56.434.334/0001-28, OXP1I96, FRMEV03673722025, 606-82; FELISEU SCHIOCHET LTDA, 94.644.622/0001-04, JCX3A81, FRMEV03683472025, 606-82; FELIPE JOSE MACHNIC, ***.794.461-**, QCU4E09, FRMEV03691112025, 606-82; FENIX ACOS COMERCIAL LTDA, 27.757.626/0001-01, TLX4F51, FRMEV03691642025, 606-82; FELIPE SALDANHA TRANSPORTES LTDA, 24.963.479/0001-20, SYV7G34, FRMEV03695352025, 606-82; FELIPE FRANCISCO DE SOUZA, 22.491.670/0001-90, RYB8B33, FRMEV03707342025, 606-82; FELIPE DA COSTA ROMIZIO, ***.815.941-**, HRG3151, FRMEV03737912025, 606-82; FELIPE JOSE PEREIRA DA SILVA, ***.174.259-**, DBC6F31, FRMEV03747602025, 606-82; FELIPE NASCHENWENG DE MORAES, ***.417.719-**, JVC7H62, FRMEV03758052025, 606-82; FELIPPE MANOEL DA SILVA, 45.212.745/0001-52, MIX8A90, FRMEV03750192025, 606-82; FELIPE FERREIRA DA SILVA, ***.325.278-**, NGD2E39, FRMEV00008572026, 606-82; FELIPE DUARTE BATISTA, 35.581.466/0001-02, NLT6G19, FRMEV00013212026, 606-82; FELIPE CAIRES MARTINI, ***.176.498-**, DVT4I33, FRMEV00010682026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração