EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.231/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SCHELDON CORREA GONCALVES, ***.268.080-**, ITD4C13, FRMEV04106202025, 606-82; ITD4C13, FRMEV03981182025, 606-82; SCANIJA TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 78.849.502/0001-89, AZZ5E31, FRMEV04089632025, 606-82; QJA4440, FRMEV04011442025, 606-82; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, IZX6B90, FRMEV04099062025, 606-82; SCHIMANSKI & ZAVACKI LTDA, 05.666.015/0001-07, TAV6C80, FRMEV03826922025, 606-82; SCATOLIN BONIFACIO LTDA, 10.301.110/0001-47, AZR3I90, FRMEV04020612025, 606-82; SCHMITZ AC TRANSPORTES LTDA, 44.156.608/0001-85, SXW6F97, FRMEV03848012025, 606-82; SXW6F97, FRMEV03856042025, 606-82; SXG5D87, FRMEV04004562025, 606-82; RYO9H54, FRMEV04041562025, 606-82; RXM3C24, FRMEV04020662025, 606-82; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0013-52, OPV7437, FRMEV04032412025, 606-82; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0012-71, RLH7G12, FRMEV04102192025, 606-82; RLH7G12, FRMEV04102182025, 606-82; SCANIA LOCACAO LTDA, 47.371.595/0002-36, TKI6E11, FRMEV03997102025, 606-82; SCHEILA DOERNER, ***.851.659-**, MDC9E41, FRMEV03997352025, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 30.624.703/0001-51, MMK4I53, FRMEV03968712025, 606-82; MMK4I53, FRMEV03971542025, 606-82; SCHAVANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 09.049.477/0001-36, MCK2I69, FRMEV03982122025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração