EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.693/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATHEUS FRANCA RIGAUD, ***.409.286-**, , FREVP00994172025, 773-0; , FREVP00993952025, 773-0; MATHEUS DE ANDRADE FERREIRA, ***.304.487-**, , FREVP00003702026, 773-0; , FREVP01013702025, 773-0; , FREVP01025922025, 773-0; , FREVP00008592026, 773-0; MATHEUS DE OLIVEIRA MOISES, ***.472.966-**, , FREVP00874472025, 773-0; MATHEUS VINDILINO PADILHA DOS SANTOS, ***.800.081-**, , FREVP01024272025, 773-0; MAURICIO FERNANDO SIQUEIRA, ***.769.358-**, , FREVP00989922025, 773-0; MATHEUS JOSE DE ANDRADE, ***.788.028-**, , FREVP00935742025, 773-0; , FREVP00936102025, 773-0; MATHEUS RIBEIRO LEMOS, ***.652.707-**, , FREVP00880382025, 773-0; MATHEUS HENRICK FAMILIA RAMOS, ***.808.847-**, , FREVP00940572025, 773-0; MATTHEUS SOUSA VELOZO, ***.884.361-**, , FREVP00883412025, 773-0; , FREVP00884112025, 773-0; MAURICIO FERRAZ DE CASTRO, ***.821.057-**, , FREVP00992952025, 773-0; , FREVP00986672025, 773-0; MATRIFIL METALURGICA LTDA, 07.483.768/0001-02, , FREVP00882932025, 773-0; MATHIAS RODRIGUES NUNES, ***.051.487-**, , FREVP00986742025, 773-0; MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO, ***.731.837-**, , FREVP00994462025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração