EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.746/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALESSANDRO MUTTONI, ***.062.930-**, IOI0577, FRMEV00047752026, 606-82; ALEMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 05.494.041/0002-86, QJN1G28, FRMEV00067512026, 606-82; ALEX ELIAS NASCIMENTO LTDA, 29.894.269/0001-40, ICR9H58, FRMEV00063582026, 606-82; ALESSON FACHINELLO, ***.693.769-**, IQA9I39, FRMEV00069202026, 606-82; ALESSANDRA RODRIGUES MARTINS, ***.825.346-**, OPB1J96, FRMEV00047262026, 606-82; ALESSANDRA SILVESTRE DOS SANTOS SOARES, ***.012.534-**, JOS3F16, FRMEV00070572026, 606-82; ALESSANDRO LUIS BUOSI, ***.380.711-**, EVU2J79, FRMEV00031022026, 606-82; ALESSANDRA APARECIDA ROCHA DA SILVA LTDA, 02.716.634/0001-70, GJA6I21, FRMEV00040122026, 606-82; ALESSANDRO FORTUNA BRANDAO, 18.911.329/0001-70, JCE8A77, FRMEV00053562026, 606-82; ALEKSANDRO DE SOUSA VIEIRA, ***.910.698-**, CSK0F32, FRMEV00005842026, 606-82; ALESANDRO CHAVES DA SILVA, ***.055.180-**, IJG1061, FRMEV00074812026, 606-82; ALESSANDRO ASSIS ANDRADE, ***.159.046-**, MTZ5F02, FRMEV00052552026, 606-82; ALEXANDRE APARECIDO ZUIM, 22.471.177/0001-09, GHW5J64, FRMEV00034642026, 606-82; ALEX E MARCOS TRANSPORTES LTDA., 45.939.514/0001-45, QHW6G05, FRMEV00075752026, 606-82; ALEX DEBONA GONCALVES, ***.351.070-**, JAA5E28, FRMEV00054012026, 606-82; ALESSANDRO HENRIQUE LAUCK, ***.375.500-**, MEW9G66, FRMEV00056502026, 606-82; ALESSANDRO FAGNER RIBEIRO VELA, ***.864.839-**, RHM7G00, FRMEV00060582026, 606-82; ALESSON DOS SANTOS, ***.814.839-**, RKX3G54, FRMEV00036832026, 606-82; ALDOVANDRO JOSE TURATTI, ***.896.670-**, IUH6406, FRMEV00081942026, 606-82; AGROTECNO MARIN LTDA, 15.740.193/0001-94, MMC2I40, FRMEV00082622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração