EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.907/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LICELIO FRASSATE, ***.006.659-**, ASY9008, FRMEV00031212026, 606-82; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, RMO6C98, FRMEV00074792026, 606-82; OPP5H52, FRMEV00073382026, 606-82; OPP5H42, FRMEV00037352026, 606-82; LGP TRANSPORTES LTDA, 01.666.018/0001-90, SIK3F29, FRMEV00045052026, 606-82; TDH5B77, FRMEV00042382026, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, RFD9J38, FRMEV00047302026, 606-82; EGB8B19, FRMEV00042912026, 606-82; FDM6E22, FRMEV00042902026, 606-82; LUR5I88, FRMEV00025732026, 606-82; EGB8B19, FRMEV00049202026, 606-82; TEU6A50, FRMEV00055442026, 606-82; LEVE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.161.428/0001-65, QCT1220, FRMEV00040042026, 606-82; RAW6I46, FRMEV00073322026, 606-82; LH TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.958.208/0001-74, NJA9454, FRMEV00040222026, 606-82; LGM TRANSPORTES LTDA, 37.069.410/0001-07, RDF1A32, FRMEV00004822026, 606-82; LIGA MUNDO TRANSPORTES LTDA, 26.753.264/0001-00, SPL7F52, FRMEV00062142026, 606-82; LETS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 48.851.217/0001-31, FYE1F56, FRMEV00046742026, 606-82; LEYDIANE DE CARVALHO SANTOS, ***.593.965-**, QKT7B10, FRMEV00080052026, 606-82; LG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA, 10.739.713/0001-25, MIK5237, FRMEV00083142026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração