EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.119/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES VAI E VEM LTDA, 11.255.618/0001-19, SCM5E20, FRMEV00019832026, 606-82; TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA, 80.480.221/0001-43, RLM4E92, FRMEV00052342026, 606-82; TRANSPORTES TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, IXP3600, FRMEV00076122026, 606-82; JCT1C77, FRMEV00005372026, 606-82; RJS6E43, FRMEV00040942026, 606-82; JCS5G76, FRMEV00078682026, 606-82; TRANSPORTES VILMAR LUDVIG LTDA, 56.046.698/0001-30, TKL5D80, FRMEV00038522026, 606-82; TRANSPORTES VILHENA LTDA, 09.053.488/0001-90, QTI2A13, FRMEV00046762026, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0003-40, RCW0E85, FRMEV00077632026, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, TPK9J34, FRMEV00075222026, 606-82; RDS3A44, FRMEV00066812026, 606-82; RLN8D05, FRMEV00080292026, 606-82; TRANSPORTES TRANSHIEGER LTDA, 92.350.966/0001-77, SXD9H79, FRMEV00004502026, 606-82; TRANSPORTES TURISTICOS PAPATUR LTDA, 40.692.433/0001-70, NDI9C87, FRMEV00066512026, 606-82; MXF0A04, FRMEV00034942026, 606-82; MXF0A04, FRMEV00023172026, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0004-21, GIX8J13, FRMEV00066372026, 606-82; TRANSPORTES VIANA LTDA, 10.354.776/0001-63, RLD9A90, FRMEV00053252026, 606-82; TRANSPORTES VANZETTO LTDA, 07.107.893/0001-18, BEV1A49, FRMEV00034422026, 606-82; TRANSPORTES TURISTICOS JORGE LTDA, 16.829.802/0001-49, APM3F44, FRMEV00084412026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração