À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2025/SAÚDE
DAS PARTES: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, com endereço à Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Bairro Centro, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, denominado GERENCIADOR, e outro lado a empresa CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.155.405/0001-12, neste ato representada pelo representante legal sr. João Victor Paschoa Soler, neste ato denominado FORNECEDOR, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o Termo Aditivo nº 1 à Ata de Registro de Preços nº 031/2025/SAÚDE, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas:
DO ADITIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 031/2025/SAÚDE, oriunda do Pregão Eletrônico nº 73/2024,, prevista na cláusula quinta, pelo período de 27/02/2026 a 27/02/2027 (12 meses), considerando o interesse da Administração Pública Municipal na aquisição de leite em pó com a finalidade de atender às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme comprovação da vantajosidade dos preços registrados nos autos e parecer jurídico de fls. 7.298-7.299, com fundamento no art. 84 da Lei n° 14.133/2021. O saldo da ata encontra-se detalhado abaixo: Item: 4, Descrição: Complemento nutricional em pó, hiperproteico, com proteína fonte animal e nutrientes essenciais para saúde óssea e muscular, Unidade:UM, Valor unitário: 36,44, Quantidade de saldo: 1.000, saldo em valor: R$36.440,00; Item: 5., Descrição: Complemento nutricional em pó, hiperproteico, Unidade: UM, valor unitário: 33,83, Quantidade de saldo: 700, Saldo em valor: R$23.681,00; Item: 6, Descrição: Fórmula nutricional em pó à base de proteína isolada de soja, sem lactose, enriquecido com grande quantidade de vitaminas e minerais, Unidade: UM, Valor unitário: 33,49, Quantidade de saldo: 7.000, Saldo em Valor: 234.430,00; Item: 20, Descrição: Nutrição completa e balanceada em pó com vitaminas e minerais, Unidade: UM, Valor unitário: 62,90, Quantidade de saldo: 500, Saldo em valor: R$ 31.450,00; Item: 25, Descrição: Aptamil pepti - Embalagem mínima 800g - Ação Judicial, Unidade: UN, Valor unitário: 119,10, Quantidade de saldo: 372, Saldo em valor: R$ 44.305,20; Item: 27, Descrição: Suprasoy - Embalagem mínima 300g - Ação Judicial, Unidade: UN, Valor unitário: 39,38, Quantidade de saldo: 426, Saldo em valor: R$ 16.775,88; Item: 30, Descrição: Milnutri premium - Embalagem mínima 800g - Ação Judicial, Unidade: UN, Valor unitário: 62,30, Quantidade de saldo: 96, Saldo em valor: R$ 5.980,80; Item: 45, Descrição: Leite de cabra Caprilat - Embalagem mínima 400g - Ação Judicial, Unidade: UN, Valor unitário: 87,72, Quantidade de saldo: 60, Saldo em valor: R$ 5.263,20; Item: 48, Descrição: Aptamil sem lactose - Embalagem mínima 400g - Ação Judicial, Unidade: UN, Valor unitário: 50,70, Quantidade de saldo: 84, Saldo em valor: R$ 4.258,80; TOTAL: 402.584,88 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
Nova Andradina-MS, 25 de fevereiro de 2026.
ASSINAM: HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESAS, GERENCIADOR E CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA, JOÃO VICTOR PASCHOA SOLER, FORNECEDOR