DECISÃO SUPAS Nº 551, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; em concordância com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta dos processos nº 50500.134766/2023-29, nº 50505.048521/2025-00 e nº 50500.171157/2024-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº91.873.372/0001-88, para a regularização administrativa das seções indicadas de 05 a 11, que constam do Termo de Autorização - TAR nº RSSC0098001, linha PORTO ALEGRE/RS - GAROPABA/SC, no anexo da DECISÃO SUPAS nº 1348, de 7 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 207, conforme disposto na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º Condicionar a validade da regularização administrativa à comprovação da renúncia à pretensão formulada no processo judicial.
Art. 3º Revogar a Decisão Supas nº 1.112, de 25 de julho de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, págs. 93 e 94.
Art. 4º Estabelecer o anexo da Decisão Supas nº 1.348, de 7 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 207, conforme o anexo da presente Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
Ref. | Seções |
1 | PORTO ALEGRE/RS-GAROPABA/SC |
2 | TORRES/RS-GAROPABA/SC |
3 | TORRES/RS-IMBITUBA/SC |
4 | TORRES/RS-TUBARAO/SC |
5 | OSORIO/RS-CAPIVARI DE BAIXO/SC |
6 | OSORIO/RS-GAROPABA/SC |
7 | OSORIO/RS-ICARA/SC |
8 | OSORIO/RS-JAGUARUNA/SC |
9 | PORTO ALEGRE/RS-CAPIVARI DE BAIXO/SC |
10 | PORTO ALEGRE/RS-ICARA/SC |
11 | PORTO ALEGRE/RS-JAGUARUNA/SC |