PORTARIA Nº 1.693, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.049923/2023-93 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, da Diretoria de Governança da Terra - DF favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas";
Considerando que área total do Município de Salgueiro/PE, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE é de 1.678,564 (um mil, seiscentos e setenta e oito vírgula quinhentos e sessenta e quatro) Km², ou seja, 167.856,4000ha (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis hectares e quarenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 86,3189ha (oitenta e seis hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares), sendo 86,3189ha (oitenta e seis hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares) para a nacionalidade italiana;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 312,6810ha (trezentos e doze hectares, sessenta e oito ares e dez centiares), equivale a 10,4227 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto n.º 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 6243 - Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis de Salgueiro, situado no município de Salgueiro, estado de Pernambuco, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a apresentação do projeto de exploração - Complexo Fotovoltaico Serrita, vinculados aos seus objetivos sociais, encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, conforme prevê o inciso IV do art. 6º, da Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 27 de setembro de 2012, e apreciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio do Ofício n.º 560/2025-GDC/ANEEL, que se manifestou afirmando que: 1) a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica -SCE desta Agência solicitou da titular das usinas a apresentação de documentos comprobatórios da propriedade, posse ou usufruto das áreas destinadas à implantação dos empreendimentos UFV Serrita I e II. Da análise dos documentos apresentados, constatou-se, com base nos contratos de cessão de uso, no contrato de cessão da posição contratual e na certidão de inteiro teor, que a outorgada atende aos requisitos que fundamentaram a emissão da outorga de autorização das centrais geradoras, objeto das Resolução Autorizativas n.º 8.803 e 8.804, de 2020. Importante mencionar inclusive que o contrato de cessão encontra-se averbado na matrícula do imóvel; 2) que os empreendimentos UFV Serrita I e II encontram-se regulares no âmbito da Agência, devidamente outorgados e já autorizados para operação em teste, conforme o Despacho n.º 2.147, de 17 de julho de 2025;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 09, de 17 de março de 2026 (SEI n.º 27706976); resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa SOLAR SERRITA ENERGIA - SPE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.332.440/0001-47, com sede na cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, endereço: Rua Padre Carapuceiro nº 858, Sala 701, Emp. Cicero Dias, Bairro Boa Viagem, CEP. 51.020-280, e registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26300049121, controlada diretamente pela empresa ENERFIN SOCIEDAD DE ENERGIA, S.L.U., Sociedade Limitada Unipessoal, sediada na Espanha, endereço: PL. MANUEL GOMEZ-MORENO, 5, CEP 9707, inscrita no CNPJ sob o nº 07.694.361/0001-24, administrada por FELIPE OSTERMAYER, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº 8009855209, inscrito no CPF sob o n.º ***.281.110-**. Endereço: Avenida Carlos Gomes, n.º 222, sala 701, Auxiliadora, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP. 90.480-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", com área de 312,6810 ha (trezentos e doze hectares, sessenta e oito ares e dez centiares), localizado no município de Salgueiro/PE, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 951.099.195.979-4. A área do referido imóvel rural equivale a 10,4227 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI