O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a revisão do Anexo IV, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 67, de 8 de outubro de 2007 , que dispõe sobre BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS (BPMPE) EM FARMÁCIAS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes da ANVISA:
I - Felipe Augusto Gomes Sales (Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos - CFMED - Titular);
II - Suelen Andrade Navarro (Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos - CFMED - Suplente);
III - Márcio Pessoa Costa Pinho (Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos - CCMED - Titular);
IV - Glória Maria de Oliveira Latuf (Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos - CCMED - Suplente);
V - Fanny Nascimento Moura Viana (Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - GIMED - Titular);
VI - Renato de Oliveira Costa (Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - GIMED - Suplente);
VII - Fernanda Maciel Rebelo (Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS - Titular);
VIII - Thais Moutinho Martins (Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS - Suplente).
Art. 3º Além dos representantes da Anvisa, o Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Estados e dos Municípios que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Cada ente federativo deverá indicar um membro titular e suplente, preferencialmente já envolvidos nas discussões em curso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação desta Portaria. As indicações deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected], com a identificação do nome completo, e-mail e telefone de cada titular e suplente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da CFMED.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será computada nos respectivos Planos de Trabalho dos servidores.
Art. 6º Os representantes das unidades organizacionais (UORGs) poderão, sob oportunidade e conveniência, realizar diálogos específicos com as respectivas UORGs sob supervisão referente ao tema do GT.
Art. 7º As decisões do Grupo de Trabalho devem primariamente ser obtidas por consenso técnico e quando da inexistência de consenso, a critério do Coordenador do Grupo de Trabalho, por decisão deste.
Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador em modo presencial ou remoto, a critério deste.
Art. 9º A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 10. Cabe ao coordenador do Grupo de Trabalho apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA