A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, I da Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023 e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME n° 8.949, de 26 de julho de 2021, do então Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021; a Portaria SEDGG/ME n° 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022; e o Edital CGU n° 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação constante da Portaria nº 314, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2026, Edição nº 23, seção 2, página 61, do candidato relacionado no Anexo I desta Portaria, com base nos § 1º e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação, constante da Portaria nº 590, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, Edição nº 39, seção 2, página 78, da candidata relacionado no Anexo II desta Portaria, em razão de sua desistência ao cargo para o qual foi nomeada.
Art. 3º Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto nº 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos relacionados no Anexo II desta Portaria, com fundamento no inciso III do art. 9° e art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para exercer o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Código 403101, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
ANEXO I
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
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Número | Nome | Classificação | Localidade de Exercício |
1 | Leonardo Rodrigues Barros** | 6º** | Distrito Federal |
**Conforme Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508/2018
ANEXO II
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
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Número | Nome | Classificação | Localidade de Exercício |
1 | Letícia Mathias Rocha* | 30º* | Distrito Federal |
*Conforme Lei nº 12.990/2014
ANEXO III
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
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Número | Nome | Classificação | Localidade de Exercício |
1 | Hamilcar Frauzino Real* | 31º* | Distrito Federal |
2 | Marco Thulio Silva Costa | 7º** | Distrito Federal |
*Conforme Lei nº 12.990/2014
**Conforme Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508/2018