EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.571/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIVINO ANTONIO LARIUCCI, ***.427.747-**, , FREVP00918692025, 773-0; EDER SILVA CORTAZZO, ***.845.807-**, , FREVP01029992025, 773-0; DOMICIANO VIEIRA PEDRA FILHO, ***.953.356-**, , FREVP00919862025, 773-0; DULCE PEREIRA DA SILVA, ***.926.257-**, , FREVP01029882025, 773-0; DIVINO CLAUDIO LOPES, ***.351.866-**, , FREVP00918542025, 773-0; DULCILENE EZEQUIEL NUNES, ***.042.441-**, , FREVP00004942026, 773-0; DOUGLAS GUIMARAES ROSA MILAGRES, ***.322.137-**, , FREVP01031012025, 773-0; , FREVP01030782025, 773-0; DUARTE & FILHOS LTDA, 20.201.265/0001-65, , FREVP00997722025, 773-0; DJFCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, 52.252.402/0001-87, , FREVP00866732025, 773-0; DOUGLAS GONCALO DA SILVA, ***.298.627-**, , FREVP00922492025, 773-0; E.C.A TRANSPORTES LTDA, 55.307.285/0001-08, , FREVP01006962025, 773-0; DOUGLAS JUNIOR LAUREANO FERREIRA, ***.492.266-**, , FREVP00001312026, 773-0; ED CARLOS BALTAZAR DA SILVA, ***.698.036-**, , FREVP01004422025, 773-0; DISTRIBUIDORA GALERA DO MILHO VERDE LTDA, 31.450.086/0001-88, , FREVP00923032025, 773-0; DJEISON ZANETTE, ***.583.379-**, , FREVP00006682026, 773-0; DOUGLAS CRISTIANO PEREIRA MARTINS, ***.227.376-**, , FREVP00924912025, 773-0; DJEISON GIOVANE RISTOW, ***.382.938-**, , FREVP00923422025, 773-0; DONATO LOPES JUNIOR, ***.130.249-**, , FREVP00924412025, 773-0; DORIVAL CARDOSO, ***.472.179-**, , FREVP00924082025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração