EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.727/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J & J COMERCIO VAREJISTA DE GESSO LTDA, 20.820.972/0001-30, STF2E95, FRMEV03967602025, 606-82; J M COSTA DA SILVA LTDA, 10.817.297/0001-36, RGG9H90, FRMEV03963522025, 606-82; J 3 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.358.022/0001-07, IRG1E57, FRMEV00015332026, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, BDP1G34, FRMEV04037082025, 606-82; TAN3D41, FRMEV04077542025, 606-82; RLA4J21, FRMEV03828332025, 606-82; IZAIAS SANTOS DA SILVA, ***.228.469-**, IHA8B60, FRMEV04080592025, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, MFM0B76, FRMEV04102112025, 606-82; IVONE A PIRES DE SOUZA LTDA, 20.673.450/0001-52, ASS8A31, FRMEV04101292025, 606-82; IVERSON JORGE PEDRON, ***.326.889-**, DPF8C66, FRMEV04090012025, 606-82; IVO AMBROSINO, ***.692.677-**, QRM6H89, FRMEV03825552025, 606-82; J I OLIVEIRA ROMA MADEIREIRA, 17.380.159/0001-81, MLI2D10, FRMEV04099272025, 606-82; J C MOISES & CIA LTDA, 95.399.333/0001-41, SDT5D89, FRMEV04097612025, 606-82; J FISCHER TRANSPORTES LTDA, 02.718.883/0001-03, AXB5D84, FRMEV00018672026, 606-82; J C RAULIK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.578.604/0001-73, AVR7A03, FRMEV00019702026, 606-82; IVONETE CLAUDINO CAMARGO BARCELOS, ***.245.159-**, QHF1J87, FRMEV00019502026, 606-82; J & J LOG LTDA, 15.751.024/0001-50, PJG0H69, FRMEV04064042025, 606-82; PJG0H69, FRMEV03970672025, 606-82; J & A PARCERIAS EM TRANSPORTES LTDA, 17.463.432/0001-31, EGK9H64, FRMEV03969762025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, BEJ1B15, FRMEV00013682026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração