EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.241/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERRARIA E TRANSPORTES FIGUEREDO LTDA, 04.875.447/0001-65, QIU1D50, FRMEV03829952025, 606-82; SERRAMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 15.238.120/0001-07, SXN9H55, FRMEV04071402025, 606-82; SXN9H55, FRMEV00009282026, 606-82; SESIRA RIBEIRO, ***.971.169-**, EJW1J72, FRMEV04118152025, 606-82; SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 03.392.348/0001-60, RLK2J08, FRMEV04117442025, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, TQR3I63, FRMEV04115692025, 606-82; SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA, 03.098.929/0001-93, OMF3004, FRMEV04081662025, 606-82; SERVICOS DE GUINCHOS BARBOSA LTDA, 21.959.072/0002-11, QIJ7B38, FRMEV04034942025, 606-82; FEF0F65, FRMEV04062852025, 606-82; SERRARIA E TRANSPORTES WOLFLE LTDA, 04.376.254/0001-60, JBJ0E50, FRMEV04029082025, 606-82; SERRARIA MOHR LTDA, 48.251.888/0001-61, EOZ0095, FRMEV04104212025, 606-82; SERRAGENS SAO JOAO LTDA, 48.327.757/0001-10, TKK6B52, FRMEV03921122025, 606-82; TKK6B52, FRMEV04002112025, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SGH4I35, FRMEV04000642025, 606-82; TOL8E21, FRMEV00007572026, 606-82; SERRARIA RIO PRETO LTDA, 26.122.664/0001-17, CGG3752, FRMEV04086392025, 606-82; SERRARIA IRMAOS ROSA LTDA, 83.135.624/0001-43, QHS0C05, FRMEV04097192025, 606-82; SETE VITORIA TRANSPORTE LTDA, 09.581.459/0001-09, AKT2F24, FRMEV04028312025, 606-82; SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 03.392.348/0006-74, BDY3D51, FRMEV04015232025, 606-82; SERVICOS E TRANSPORTE VOSS LTDA, 50.150.322/0001-95, TPM5C47, FRMEV04050472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração