EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.384/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROBERTO KINYA TAKABATAKE, 08.006.824/0006-95, CRGPF00029992025, 29/10/2025, R$ 5.000,00; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0002-46, CRGPF00029862025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSJORI TRANSPORTES LTDA, 64.666.936/0003-09, CRGPF00029872025, 22/10/2025, R$ 5.000,00; VILA REAL COMERCIO TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 04.478.757/0001-46, CRGPF00030092025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001-67, CRGPF00030032025, 06/05/2025, R$ 5.000,00; RSS AGRICOLA LTDA, 59.401.379/0001-94, CRGPF00030082025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; SPEEDY CARGAS EXPRESSAS LTDA, 26.877.864/0001-80, CRGPF00030162025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSDALLA RIO TRANSPORTES LTDA, 07.345.380/0002-26, CRGPF00030182025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0009-69, CRGPF00030202025, 25/04/2025, R$ 5.000,00; RPM SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.183.710/0001-93, CRGPF00030282025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CANCAO NOVA LTDA, 19.975.313/0001-93, CRGPF00030262025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; SG BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.553.087/0001-64, CRGPF00030252025, 01/06/2025, R$ 5.000,00; VIA TERRESTRE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGPF00030112025, 29/10/2025, R$ 5.000,00; PAULO RICARDO COMERCIO DE RACOES LTDA., 01.805.020/0001-00, CRGPF00030052025, 01/05/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração