EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.496/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES GILMAR ANTONIO CORONETTI LTDA., 07.073.849/0001-34, IJH1185, FRMEV04034432025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, FZI9A03, FRMEV03829822025, 606-82; FCJ9H84, FRMEV03837672025, 606-82; QTL8D90, FRMEV03856742025, 606-82; FCJ9H84, FRMEV03858192025, 606-82; FFE5E03, FRMEV03946682025, 606-82; RYS3H17, FRMEV03975732025, 606-82; TRANSPORTES GNP LTDA, 79.305.629/0001-08, MKJ7G26, FRMEV03844222025, 606-82; TRANSPORTES GILVANIO LTDA, 79.014.908/0001-04, RKY9H31, FRMEV04010412025, 606-82; TRANSPORTES GIANIZELLA LTDA, 01.919.294/0001-12, QTM6306, FRMEV04010462025, 606-82; RLP0C65, FRMEV03976382025, 606-82; OMQ1771, FRMEV03978732025, 606-82; TRANSPORTES GLB LTDA, 09.426.066/0001-12, JAV9E77, FRMEV04016692025, 606-82; TRANSPORTES GISLON LTDA, 05.272.565/0001-41, RLB5F40, FRMEV00010002026, 606-82; QJW0I34, FRMEV00009592026, 606-82; QJW0I34, FRMEV04024392025, 606-82; TRANSPORTES GIOELE LTDA, 91.504.431/0001-40, ILF7C34, FRMEV04023512025, 606-82; IYU2G81, FRMEV04089112025, 606-82; ILF7C34, FRMEV04036262025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0002-62, TJF3I56, FRMEV03971232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração