EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.035/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EDANTEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 16.669.045/0002-74, CRGTF00476082025, 24/11/2025, R$ 665,04; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00466802025, 20/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00466792025, 20/11/2025, R$ 550,00; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00431552025, 01/11/2025, R$ 3.210,48; CRGTF00431562025, 01/11/2025, R$ 798,46; CRGTF00431542025, 01/11/2025, R$ 1.914,72; F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A., 08.248.940/0015-01, CRGTF00431452025, 11/03/2025, R$ 10.500,00; EXPRESSO NACIONAL LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00431062025, 31/10/2025, R$ 1.430,08; CRGTF00431052025, 31/10/2025, R$ 1.633,60; CRGTF00431082025, 31/10/2025, R$ 3.585,28; CRGTF00431072025, 31/10/2025, R$ 1.256,22; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00432112025, 02/11/2025, R$ 1.162,50; CRGTF00432122025, 02/11/2025, R$ 1.836,72; CRGTF00432102025, 02/11/2025, R$ 2.209,28; E. B. DE AZEVEDO COMERCIO DE PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA, 49.460.656/0001-86, CRGTF00432262025, 19/01/2025, R$ 10.500,00; E. ZANETTI & CIA LTDA, 05.875.518/0001-92, CRGTF00432612025, 02/11/2025, R$ 550,00; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00441382025, 06/11/2025, R$ 1.043,70; CRGTF00441402025, 06/11/2025, R$ 812,18; CRGTF00441362025, 06/11/2025, R$ 1.241,46; CRGTF00441372025, 06/11/2025, R$ 1.241,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração