EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.367/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
QUINTINO MARQUES DA SILVA, ***.928.206-**, GYG2096, FRMEV04077712025, 606-82; PVG TRANSPORTES LTDA, 18.667.818/0002-09, FZN2D56, FRMEV04075332025, 606-82; REFICEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.594.026/0001-45, RYF6B31, FRMEV04010022025, 606-82; RALD TRANSPORTES LTDA, 42.547.673/0001-06, QRC1G26, FRMEV04010242025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXU7F13, FRMEV04008122025, 606-82; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, JCE7E64, FRMEV04011052025, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RNW4B32, FRMEV04011322025, 606-82; RNW4B31, FRMEV04013832025, 606-82; RVT1F66, FRMEV03996192025, 606-82; PROLOJA FEIRAS E EVENTOS LTDA, 88.721.832/0001-48, BBW6G97, FRMEV04008422025, 606-82; RC TRANSPORTES LTDA, 49.958.849/0001-61, RHS7637, FRMEV04013392025, 606-82; RANCHO X TRANSPORTES LTDA, 53.475.789/0001-01, SJS2E05, FRMEV04013962025, 606-82; RAIMUNDO DOMINGUES NETO, ***.747.066-**, EMU3J96, FRMEV04013262025, 606-82; R F VIDRACARIA E BAZAR PREFEITO LTDA, 25.234.906/0001-00, PWG2F72, FRMEV04013712025, 606-82; R 4 TRANSPORTES LTDA, 18.327.373/0001-37, PUM0G73, FRMEV03991492025, 606-82; RECOMBLU COMPRESSORES LTDA, 16.947.059/0001-21, RLK3D71, FRMEV03993732025, 606-82; RCR LOCACAO LTDA, 01.203.383/0007-53, POT7430, FRMEV03995272025, 606-82; RAPIDO LABARCA TRANSPORTES LTDA, 88.380.498/0001-06, ISD1699, FRMEV03995132025, 606-82; RAPIDAO NEVES LTDA, 01.237.440/0001-20, FSV9458, FRMEV03991792025, 606-82; RANELLI TRANSPORTES LTDA, 27.111.411/0001-00, QJN5J98, FRMEV03994022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração