EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.729/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ABASTECEDORA AVENIDA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 83.248.070/0001-90, QHY4E92, FRMEV00041032026, 606-82; AB TURISMO LTDA, 04.359.891/0001-28, RXU7G51, FRMEV00040742026, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYI9A80, FRMEV00046172026, 606-82; RDV7I70, FRMEV00004712026, 606-82; ABATTI COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA, 28.567.418/0001-02, TQT7C41, FRMEV00060072026, 606-82; A.C SANTOS LOGISTICA LTDA, 47.353.378/0001-32, QJU8H12, FRMEV00066262026, 606-82; A. C. TRANSPORTES LTDA., 08.579.444/0001-35, FVN1I45, FRMEV00061612026, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, EZE8J92, FRMEV00062232026, 606-82; A.A.L COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 41.383.309/0001-95, GDG8G92, FRMEV04105972025, 606-82; AB TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 46.250.920/0001-69, BAD6J18, FRMEV00073952026, 606-82; A. J. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 16.697.995/0001-21, AXL7959, FRMEV00027082026, 606-82; AVS8H98, FRMEV00077422026, 606-82; A. C. DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, AYZ9H99, FRMEV00028782026, 606-82; AATO AGRONEGOCIOS LTDA, 12.561.468/0001-34, TDY3B24, FRMEV00037552026, 606-82; A.V. TRANSPORTES DE CARGAS E AGENCIAMENTOS LTDA, 18.886.536/0001-11, SXD3D92, FRMEV00053462026, 606-82; A.J.E. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 24.608.081/0001-75, QJS3G60, FRMEV00041782026, 606-82; ABELDES SILVA ROCHA JUNIOR, ***.270.261-**, REZ4C62, FRMEV00007322026, 606-82; AARAO BEZERRA, ***.829.658-**, DTE5485, FRMEV00078232026, 606-82; A7 TRANSPORTES LTDA, 86.745.528/0001-05, QHI3B94, FRMEV00076422026, 606-82; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, SWU0B56, FRMEV00042862026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração