EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.045/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RONALDO PEREIRA GUIMARAES TRANSPORTES, 22.746.224/0001-80, TBY2E01, FRMEV00060692026, 606-82; RONIVON RODRIGUES DE LIMA, ***.968.160-**, KUM2J69, FRMEV00039382026, 606-82; RONALDO SERVICOS DE MUDANCAS E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 04.709.870/0001-95, KNF5477, FRMEV00038762026, 606-82; RONSONI TRANSPORTES E TREINAMENTOS LTDA, 36.028.754/0001-05, RAD2E50, FRMEV00048512026, 606-82; RAD2E50, FRMEV00026262026, 606-82; RODRIGO PAULO MELLO, ***.780.110-**, PSI6D21, FRMEV00069002026, 606-82; ROMILDO SILVA DE OLIVEIRA, 10.684.617/0001-27, OWV8H94, FRMEV00035682026, 606-82; RONALDO ADRIANO DE TOLEDO, ***.611.829-**, OUJ9H49, FRMEV00037112026, 606-82; ROMARIO SILVA DE ARRUDA, ***.129.394-**, BAP3D14, FRMEV00003622026, 606-82; RONE RAMOS NOVAES, ***.294.675-**, RCU8E03, FRMEV00005782026, 606-82; RONILDO DELFINO LTDA, 30.642.299/0001-49, TEI7J15, FRMEV00075662026, 606-82; RONEI DA SILVA SOARES, ***.102.048-**, OXA8I19, FRMEV00076332026, 606-82; RONALDO DOS SANTOS VEFAGO, ***.157.459-**, MKE4492, FRMEV00078532026, 606-82; RORATO & CIA LTDA, 78.110.772/0001-73, PXL1B27, FRMEV00035312026, 606-82; RONDORA TRANSPORTADORA AGENCIA DE CARGAS MECANICA E AUTO PECAS LTDA, 32.256.694/0001-19, RIM2J85, FRMEV00020462026, 606-82; ROMEU DEPIERI ***.523.369-**, 44.825.442/0001-42, MLX0J60, FRMEV00058962026, 606-82; RONIELLI MARINHO DOS SANTOS DIAS, ***.063.895-**, MKJ7C28, FRMEV00074232026, 606-82; RONI DIVINO MESSIAS, ***.936.016-**, JON2J25, FRMEV00069942026, 606-82; ROMEU SPIERING, ***.184.189-**, QCI1E58, FRMEV00031952026, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-36, NZB3B46, FRMEV00083892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração