O(A) DIRETOR(A) GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor(a) Substituto(a) nos termos do inciso IV, art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09/12/93, e suas alterações, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site institucional https://santateresa.ifes.edu.br/index.php/processos-seletivos/editais-internos, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das vagas".
1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.4 O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo Ifes.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
2.2 Comprovar a titulação exigida para ingresso até a data da contratação (ver item 4), apresentando diploma (no caso de graduação e mestrado) ou certificado (no caso de aperfeiçoamento e especialização).
2.2.1 Não será aceita documentação provisória, como atas, declarações, atestados e outros.
2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a).
2.4 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.5 Aqueles(as) anteriormente contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados(as) após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior quando este tiver sido celebrado com o mesmo órgão ou entidade.
2.5.1 A vedação prevista no caput não se aplica às hipóteses em que o(a) profissional tenha mantido contrato temporário com órgão ou entidade distinta da Administração Pública Federal daquela responsável pela presente contratação.
2.6 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(a), conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações.
2.7 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.8 Poderão ser contratados(as) servidores(as) da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os(as) ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
2.8.1 A contratação poderá ocorrer desde que os cargos sejam legalmente acumuláveis e que haja compatibilidade de horários, conforme previsão do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e do art. 118 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, devendo a compatibilidade ser comprovada formalmente.
3 DAS VAGAS
Área de estudo/disciplina: Letras Português ou Português/Inglês ou Português/Espanhol
Regime de Trabalho: 40 horas
Vagas: 01 (uma)
Período de inscrições: 19/03/2026 a 28/03/2026
4 DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
4.1 Licenciatura em Letras Português ou Português/Inglês ou Português/Espanhol ou Bacharelado em Letras Português ou Português/Inglês ou Português/Espanhol, com complementação pedagógica.
Podendo ter Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de Letras Português ou áreas afins de acordo com a tabela CAPES.
O presente edital terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, art. 37, da Constituição Federal da República de 1988.
EDNALDO MIRANDA DE OLIVEIRA