A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 671/2026/SEI-MCOM (13088916), que integra o Processo nº 53115.005115/2022-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL VALENTE, Fistel nº 50012078352, inscrita no CNPJ nº 02.423.008/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Valente, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.304, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1363/2026/SEI-MCOM (13106432), que integra o Processo nº 53115.019844/2022-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO NELSON CASTILHO, Fistel nº 50401514897, inscrita no CNPJ nº 03.776.518/0001-00, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 212, no Município de Goiatuba, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 6.593,99 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.305, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1370/2026/SEI-MCOM (13106585), que integra o Processo nº 53115.006384/2022-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM RETIRO DA ESPERANÇA, Fistel nº 50011452447, inscrita no CNPJ nº 02.724.156/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Angatuba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.320, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1485/2026/SEI-MCOM (13109660), que integra o Processo nº 53115.004978/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E INFORMAÇÃO DE BRASIL NOVO, Fistel nº 50404605036, inscrita no CNPJ nº 03.222.824/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Brasil Novo, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.322, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1487/2026/SEI-MCOM (13109682), que integra o Processo nº 53115.011245/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA UNIÃO SANTA TEREZA, Fistel nº 50403276683, inscrita no CNPJ nº 02.904.004/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Santa Tereza de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.332, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1501/2026/SEI-MCOM (13109822), que integra o Processo nº 53115.034471/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS LINDOS - ACCL, Fistel nº 50012501530, inscrita no CNPJ nº 03.375.444/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cristalina, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.352, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1533/2026/SEI-MCOM (13110576), que integra o Processo nº 53115.000753/2024-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RADIOCLUBE JORNAL MEIA PONTE, Fistel nº 50011381400, inscrita no CNPJ nº 36.976.272/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.365, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1627/2026/SEI-MCOM (13112956), que integra o Processo nº 53115.024987/2023-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RENASCER RÁDIO FM, Fistel nº 50404487912, inscrita no CNPJ nº 04.805.807/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lagoa do Prata, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.366, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1632/2026/SEI-MCOM (13113009), que integra o Processo nº 53115.009936/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE, Fistel nº 50406697124, inscrita no CNPJ nº 07.720.545/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.367, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1633/2026/SEI-MCOM (13113058), que integra o Processo nº 53115.002798/2025-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAGOA FM, Fistel nº 50404818021, inscrita no CNPJ nº 05.284.414/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Porangatu, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.372, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1704/2026/SEI-MCOM (13115304), que integra o Processo nº 53115.003835/2022-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.375, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1721/2026/SEI-MCOM (13116333), que integra o Processo nº 53115.012701/2022-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MIMOSO DO OESTE, Fistel nº 50406692084, inscrita no CNPJ nº 13.904.818/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 217, no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia., a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.386, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1743/2026/SEI-MCOM (13117372), que integra o Processo nº 53115.019933/2022-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIAMANTINA, Fistel nº 50401944204, inscrita no CNPJ nº 02.606.121/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.387, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1751/2026/SEI-MCOM (13117588), que integra o Processo nº 53115.019741/2022-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO NOVO HORIZONTE, Fistel nº 50403413850, inscrita no CNPJ nº 04.556.327/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.388, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1756/2026/SEI-MCOM (13117719), que integra o Processo nº 53115.012366/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTE AZUL PAULISTA, Fistel nº 50012788309, inscrita no CNPJ nº 03.164.926/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.392, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1798/2026/SEI-MCOM (13118724), que integra o Processo nº 53115.020128/2022-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV ATHENAS BRASILEIRA LTDA, Fistel nº 50413877884, inscrita no CNPJ nº 04.884.605/0001-43, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 40, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 3.846,50 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 33, II, do Decreto nº 5.371/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.397, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1862/2026/SEI-MCOM (13120917), que integra o Processo nº 53115.022665/2021-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TELEVISÃO VITÓRIA S.A, Fistel nº 50405796595, inscrita no CNPJ nº 27.419.100/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 38, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 11.781,81 (onze mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos Item 7.1, alíneas "g" e "h" da Norma Complementar n° 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, de 27/6/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.614, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2887/2026/SEI-MCOM (13145667), que integra o Processo nº 53115.026681/2022-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LIBERDADE DE BARRA DO GUARITA, Fistel nº 50403237009, inscrita no CNPJ nº 05.810.045/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Barra do Guarita, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.615, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2888/2026/SEI-MCOM (13145672), que integra o Processo nº 53115.018571/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AIURUOCANA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012079162, inscrita no CNPJ nº 01.438.413/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.823, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3576/2026/SEI-MCOM (13163916), que integra o Processo nº 53115.005242/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL RÁDIO CANAVIEIRAS - FM, Fistel nº 50404817211, inscrita no CNPJ nº 06.009.754/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ