Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de desembarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de importação de petróleo e de derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.100624/2026-48, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 - centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o desembarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de importação de petróleo e de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de desembarque prevista nos incisos I e II do parágrafo único do art. 13º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, abaixo discriminada. Prestadora de serviço Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0001-59, na área autorizada pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber:
Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002.
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas importações de petróleo e de derivados de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ Endereço
33000.167/0004-54 Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES - CEP:29.057-550
33000.167/0045-22 Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100
33000.167/0055-02 Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza - CE - CEP: 60.180-420
33000.167/0088-62 Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias - RJ; CEP 25070-235
33000.167/0093-20 Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim - MG; CEP: 32.669-205
33000.167/0096-72 Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório - RS - CEP: 95.520- 000
33000.167/0102-55 Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas - RS; CEP: 92.420-221
33000.167/0135-13 Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante - CE - CEP: 62.674-000
33000.167/0142-42 Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro - RJ - CEP 20180-006
33000.167/0147-57 Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão - SP - CEP: 11.555-900
33000.167/0210-28 Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554
33000.167/0381-84 Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara - AM; CEP: 69104-404
33000.167/0496-23 Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000
33000.167/0603-50 Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520
33000.167/0636-18 Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860
33000.167/0643-47 Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000
33000.167/0644-28 Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas - RS; CEP: 92200-640
33000.167/0661-29 Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600-000
33000.167/0744-90 Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119-010
33000.167/0807-09 Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000
33000.167/0809-70 Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440
33000.167/0822-48 Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900
33000.167/0850-00 Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030
33000.167/0973-50 Avenida Cícero Toledo, s/n; Cais do Porto; Bairro/Distrito: Jaraguá; Maceió - AL; CEP: 57022-150
33000.167/1049-00 Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070-660 PÚBLICA
33000.167/1056-39 Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085- 370
33000.167/1072-59 Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000
33000.167/1111-08 Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590-000
33000.167/1119-57 Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000
33000.167/1122-52 Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810-000
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os desembarques e despachos aduaneiros de importação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 6, de 09 de agosto de 2022.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA