EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, NOTIFICA, PELO PRESENTE EDITAL NOTIFICA A SENHORA ANA MARIA FERREIRA DE PAIVA, Matrícula siape 6452272, que, em razão do Processo Administrativo nº 21000.066308/2025-54, originado em conformidade com os Comunicados SIAPE nºs 565550, 565747 e 565748, oriundos do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos-MGI, orientando sobre os cálculos e cobranças da Contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) para as pensões civis, cujos instituidores possuam mais de um beneficiário de pensão, em cumprimento à determinação da Receita Federal do Brasil (RFB).
2. Pelo exposto, levamos ao conhecimento de V.Sa., sobre o processo 21032.001259/2025-37, instaurado para regularização de pendência financeira quanto à Implementação de adequação da regra de cálculo da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) para os benefícios de pensão civil incluídos no Sistema SIAPE, cujos instituidores possuam mais de um beneficiário de pensão, detectado com inexistência de desconto PSS ou desconto PSS a menor cuja base de cálculo seja superior ao limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - conforme o teto histórico de cada referência -
·3. Para tanto, informamos sobre a planilha confeccionada tendo por base a soma das bases reajustada e bruta do beneficiário, localizadas nas fichas de Dados Funcionais, bem como o número de cotas, referentes ao período 2020-2024 e fichas financeiras, extraídas do Sistema SIAPE em nome de ANA MARIA FERREIRA DE PAIVA, que totaliza um Montante de R$ 29.683,56 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), motivo de cobrança junto ao Governo Federal, esclarecendo que ocorrerá juros de mora em cima dos valores mensais do CPSS, conforme teor do Comunica SIAPE nº 565747.
·4. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a este Órgão, pelo e-mail: [email protected] em até 15 (quinze) dias corridos, a contar desta notificação, manifestação escrita sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa MP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, da qual transcrevem-se os arts. 6° a 9º:
"Art. 6º O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado, na forma da Seção III deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita.
Art. 7º Transcorrido o prazo de quinze dias, com ou sem a manifestação do interessado, o dirigente de Gestão de Pessoas/CAD/SFA-PB deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e dar ciência ao interessado.
Art. 8º O interessado terá o prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão, nos termos do art. 11 desta Orientação Normativa.
Art. 9º Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o dirigente da CAD/SFA-PB, após decisão final nos autos do processo administrativo, determinará, quando cabível, a exclusão do pagamento de parcela indevida na ficha financeira ou a regularização cadastral do servidor, aposentado, instituidor ou beneficiário de pensão civil
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS