Processo nº 02001.008301/2025-63
Na condição de Presidente da Comissão de Sindicância Acusatória, designada pela Portaria de Corregedoria nº 28, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no BS 32, de 14 de fevereiro de 2025, reconduzida pela Portaria de Corregedoria 124, de 24 de abril de 2025, publicada no BS 78, de 24 de abril de 2025, Portaria de corregedoria Nº 152, de 29 de maio de 2025, publicada no BS 102, de 02 de junho de 2025, Portaria de corregedoria Nº 189, de 10 de julho de 2025, publicada no BS 129, de 11 de julho de 2025, Portaria de corregedoria Nº 220, de 21 de agosto de 2025, publicada no BS 159, de 22 de agosto de 2025, Portaria de corregedoria Nº 230, de 11 de setembro de 2025, publicada no BS 174, de 12 de setembro de 2025, Portaria de corregedoria Nº 252, de 09 de outubro de 2025, publicada no BS 194, de 10 de outubro de 2025, Portaria de corregedoria Nº 275, de 18 de novembro de 2025, publicada no BS 222, de 21 de novembro de 2025, Portaria de Corregedoria Nº 293, de 18 de dezembro de 2025, publicada no BS 242, de 19 de dezembro de 2025, Portaria de Corregedoria Nº 8, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BS 11, de 16 de janeiro de 2026, Portaria de Corregedoria Nº 33, de 19 de fevereiro de 2026, publicada no BS 34, de 20 de fevereiro de 2026, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo n.º 02001.032404/2024-63, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei 8745/93 e art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, informo que fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa final no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual acesso.
As manifestações iniciais, deverão ser encaminhadas via e-mail, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Na impossibilidade, pode-se protocolar os respectivos documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão.
MARILDA BORGES CAMPOS
Presidente da CSIND