EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.937/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAP2A61, FRMEV00026692026, 606-82; QCN0I15, FRMEV00032082026, 606-82; QBL1C67, FRMEV00030212026, 606-82; SPM3J70, FRMEV00029722026, 606-82; SPH3E39, FRMEV00061212026, 606-82; QCF8J75, FRMEV00037792026, 606-82; RRX1C44, FRMEV00025892026, 606-82; QCD6J07, FRMEV00070722026, 606-82; RRY8C01, FRMEV00048092026, 606-82; RRZ1E87, FRMEV00047982026, 606-82; SPR9D40, FRMEV00036652026, 606-82; RAL0G84, FRMEV00056912026, 606-82; SPQ9H25, FRMEV00029392026, 606-82; MAROIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 19.310.309/0001-06, OWK4206, FRMEV00032142026, 606-82; MARLIZA APARECIDA BOLZAN, 11.172.403/0001-34, RHX5J72, FRMEV00074392026, 606-82; MARLUCE LIMA DA SILVA, ***.445.723-**, GFT5G19, FRMEV00044352026, 606-82; MARLON MOLLER, ***.750.869-**, MMI2F95, FRMEV00056022026, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, BRQ9F41, FRMEV00067932026, 606-82; MARRETA TRANSPORTES LTDA, 44.608.611/0001-92, QJP5D10, FRMEV00063242026, 606-82; MARLEI APARECIDA TAVARES, ***.146.519-**, BDH8J19, FRMEV00082252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração