A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00038872025, 21/05/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00084952025, 19/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00085242025, 24/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085172025, 21/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086212025, 24/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00086162025, 23/11/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00085262025, 24/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085062025, 18/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085782025, 27/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085642025, 26/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00085592025, 24/11/2025, R$ 5.571,24; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00085952025, 27/11/2025, R$ 1.857,08; LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 89.484.372/0001-44, PASLD00085582025, 19/11/2025, R$ 3.714,16; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00085522025, 25/11/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00085552025, 25/11/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00085462025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00085482025, 25/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00085402025, 25/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085342025, 25/11/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00070842025, 15/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração